MICHEL TEMER PROFERE PALESTRA NO I CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO LEGISLATIVO

O professor, jurista e ex-Presidente da República, Michel Temer, proferiu, no dia 29 de agosto de 2022, a palestra de abertura do I Congresso Brasileiro de Direito Legislativo, realizado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL) e pelo Instituto do Legislativo Paulista (ILP).

Realizada no Plenário Juscelino Kubitscheck, logo após a cerimônia de abertura, que contou com a presença do deputado Carlão Pignatari, presidente da ALESP, do Secretário de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando José da Costa, que representou o Governador Rodrigo Garcia, do representante do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Fernando Bandeira de Mello, da Diretora-Presidente do ILP, Karina do Carmo, e do Presidente do IBDL, Murillo de Aragão, a exposição versou sobre o tema “Processo Legislativo e a Figura do Advogado”.

Introduzindo o assunto, Temer se referiu à necessidade de se falar obviedades. Por exemplo, a de que o Povo é a única autoridade. O palestrante, por meio destas afirmações, quis se referir principalmente às disposições constitucionais que, conquanto claramente expressas, paradoxalmente ainda são colocadas em questão ou não encontram aplicação por si sós, dependendo de consolidação pela legislação infraconstitucional ou, mesmo, por atos administrativos, para que encontrem vigência e efetividade.

A colocação do palestrante remete, implicitamente, aos conceitos de autoridade, legitimidade e poder, tratadas no Dicionário de Conceitos Políticos do ILP. Por exemplo, no verbete Autoridade, Luiz Felipe Sahd destaca a tendência atual de crítica relacionada ao conceito, no sentido de reivindicação de direitos individuais e contra vontades arbitrárias de dominação. Já no verbete Legitimidade, o mesmo autor acentua a questão que seria crucial: saber-se como um poder se torna aceitável o por que os indivíduos o obedecem. A resposta transitaria por questões de crença e adesão a princípios de governo (ideologia), mas também depende da socialização política, quer dizer, do convencimento no sentido do respeito aos regimes e às autoridades, ou seja, de sua legitimação.

Especificamente sobre a questão da soberania popular, Temer ressaltou o papel da Constituinte no processo de formação ou reconstituição da entidade denominada pela Ciência Política como Estado, e que expressa a vontade do povo (primária), decorrendo disso que as autoridades constituídas (secundárias) devem obediência a tal vontade originária.

Temer se refere, certamente, ao chamado Estado Democrático de Direito e, portanto, aos próprios fundamentos da institucionalização do regime democrático: conforme Marta Assumpção-Rodrigues, no verbete Democracia do Dicionário de Conceitos Políticos do ILP, A ideia de democracia se entrelaça com a ideia de Estado, i.e., para além do acesso ao poder do estado através de eleições, a democracia implica, sobretudo, na efetividade do Estado de Direito.

A outra obviedade destacada, como exemplo, por Temer, foi relativa à palavra da paz. Referiu-se o palestrante, especificamente, às disposições constitucionais referentes à paz interna e externa. Quanto ao primeiro aspecto, foi ressaltada a questão da necessária harmonia entre as instituições e poderes, como determinação constitucional, o que não excluiria a divergência de ideias e programas ou a existência, considerada salutar, de situação e oposição, à qual se atribui função de controle. Quanto ao segundo aspecto, a paz externa, foi referido, como exemplo, o emprego pacífico da energia nuclear, ressaltando o palestrante ser este um dispositivo que, por si só, define de maneira clara a postura do Brasil no que tange ao assunto nos fóruns internacionais.

Prosseguindo sua aula, o ex-Presidente tratou da questão da função do advogado em geral, destacando as disposições constitucionais referentes à inviolabilidade de suas atribuições e à sua natureza indispensável à administração da justiça, bem como a função do advogado como defensor dos direitos individuais

Já no que se refere ao campo público, Temer fechou sua exposição acentuando o papel do advogado nos poderes Executivo e Legislativo. No primeiro, foram citadas as funções de defesa dos interesses do Estado e da pregação da legalidade nos procedimento da administração pública. Já no campo legislativo, foi destacada a questão primordial da constitucionalidade das proposições. Para o professor Temer, cabe ao advogado legislativo a orientação aos parlamentares quanto a tal aspecto, mas também, eventualmente, quanto ao interesse público do projeto, e à tramitação dos mesmos. Nesse sentido, a atuação do advogado poderia diminuir a judicialização do processo legislativo, contribuindo para uma relação adequada com o Judiciário.

O palestrante reafirmou que a figura do advogado é própria do Estado Democrático de Direito, não existindo nos estados totalitários, o que aproxima a área jurídica e a atividade pública, uma vez que a democracia é o regime da contestação. Por fim, Temer fez a proposta da inserção do Direito Legislativo nos currículos universitários, com especial atenção ao processo legislativo.

A íntegra da palestra está disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=7HnaNvQeO3w

O Dicionário de Conceitos Políticos do ILP pode ser acessado na Biblioteca Virtual da ALESP: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/24369_arquivo.pdf .