Considerando que o Direito Legislativo se refere ao processo legislativo e às demais atividades inerente ao Parlamento;
Considerando que advogados e bacharéis em Direito na esfera privada quanto no âmbito do Poder Legislativo têm intensa atuação no processo legislativo;
Considerando que a representação de interesse às garantias e aos direitos previstos na Constituição é essencial ao processo democrático
Considerando que a representação constitucional e de interesses pode ser exercida por meio de advogado termos do Estatuto da Ordem dos Advogados;
Considerando que o bom Direito Legislativo é para o estado democrático de direito; e
Considerando que o advogado, nos termos da Constituição Federal, “é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Os abaixo-assinados decidem, nesta capital federal a constituição do Instituto Brasileiro de Direito Legislativo.
ART.2 – O Instituto tem por finalidades, entre outras:
1 – estudar o Direito Constitucional e Legislativo e seus vários institutos jurídicos, e trabalhar para seu aperfeiçoamento;
2 – Defender as prerrogativas do Advogado em sua atuação profissional junto aos poderes legislativos;
2- Promover e apoiar a realização de eventos científicos, por si ou em parceria com entidades afins, tendendes a desenvolver toda a temática do Direito Legislativo;
3 – Apoiar a criação e o aperfeiçoamento, nos cursos jurídicos das instituições educacionais públicas ou privadas, da disciplina de Direito Legislativo;
4 – Colaborar com o Poder Legislativo na elaboração dos projetos de lei e regulamentos destinados ao fortalecimento do Direito Legislativo e da legítima participação da cidadania no Processo Legislativo;
5 – Manter intercâmbio com entidades afins, nacionais ou estrangeiras, promovendo o acompanhamento das eleições, no Brasil e no mundo, através de observadores comprometidos com o desenvolvimento cientifico do Direito Legislativo;
6 – Promover cursos de graduação e pós-graduação, seminários, simpósios, bem como apoiar a pesquisa, estimulando a produção de escritos científicos e acadêmicos de interesse do Direito Legislativo;
7 – Colaborar com a Justiça e o Congresso Nacional por qualquer um de seus órgãos constitucionais, na realização de eventos e debates visando o aperfeiçoamento do Direito Legislativo;
8 – Colaborar com a OAB, com a Magistratura, com o Ministério Público, da União e dos Estados, com os Poderes Legislativos em qualquer promoção dessas instituições que signifique o desenvolvimento e aperfeiçoamento do Direito Legislativo;
9 – Fiscalizar, nos termos dos permissivos constitucionais, legais e regimentais atribuídos a qualquer cidadão ou entidade da Sociedade Civilizada , a correta e efetiva aplicação dos direitos e garantias da cidadania em seu relacionamento com os Poderes Legislativos;
10 – Zelar para o efetivo cumprimento dos princípios constitucionais relacionados direitos e garantias relacionados ao Direito Constitucional e Legislativo enquanto instrumento imprescindível para a realização e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito;
11. Conceder anualmente Prêmio Ulisses Guimarães em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos em favor do Direito Legislativo.
Endereço
SHIS QI 19 Chácará 20
Lago Sul – Brasília/DF
CEP 71655-740
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