Sustentação oral da ANAJURE no STF em defesa da liberdade religiosa (RE 979742 e 1212272)

Representada pela Dra. Maria Claudia Bucchianeri, no dia 8 de agosto, a ANAJURE esteve no Supremo Tribunal Federal na qualidade de amicus curiae

Resgatando as sufragistas brasileiras: contributo à Almerinda Farias Gama

Não é que a Constituição de 1891 terminantemente proibisse as mulheres de votar — não ao menos pela literalidade do caput do seu artigo 70,