Octavio Gallotti e a Virtude da Contenção

Morreu no domingo (26/7), aos 95 anos, o ministro Octavio Gallotti — cujo nome era Luiz Octavio Pires e Albuquerque Gallotti, que poucos conheciam, tamanha era sua aversão a pompa e ostentação de um nome pontuado de sobrenomes. Sua morte, ocorrida com a discrição que marcou toda sua vida pública, contrasta de forma quase dramática com os tempos que vivemos. E é exatamente essa contradição que merece reflexão.

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, pronunciou no velório no Salão Branco palavras que merecem ser recordadas. Disse ele que “a vida de um magistrado não se mede apenas pelo tempo que percorre, mas pela permanência dos valores que semeia. Alguns deixam sentenças; outros deixam precedentes. Os maiores deixam exemplos”. E completou, referindo-se a Gallotti: “sua autoridade nunca decorreu da imposição do cargo, mas da coerência de sua conduta, da serenidade de seu espírito e da integridade de seu caráter”.

Octavio Gallotti integrou o Supremo Tribunal Federal de 1984 a 2000, presidindo a Corte entre 1993 e 1995. Foi o último ministro indicado pelo regime militar, mas foi na Corte que ele integrou que o Brasil começou a reencontrar o fôlego institucional que o levaria à estabilização democrática. Ele esteve lá, sereno, quando a Constituinte deliberou, quando a Constituição de 1988 nasceu, quando o país enfrentou a hiperinflação e quando Fernando Henrique Cardoso assumiu a Presidência.
Antes do STF, passou quase três décadas no Tribunal de Contas da União: procurador do Ministério Público junto à corte desde 1956, procurador-geral de 1966 a 1973, ministro a partir daquele ano. Na corte suprema, foi um dos grandes nomes do Direito Administrativo brasileiro, com decisões que o STF até hoje preserva e cita como referência jurisprudencial.

Na primeira hora de vigência da Constituição de 1988, Gallotti assentou que a inviolabilidade parlamentar do artigo 53 alcançava atos praticados fora do recinto do Congresso, desde que vinculados ao exercício do mandato. E fixou, com a autoridade de quem integrou por cerca de dezessete anos a carreira, que o Ministério Público especial junto aos Tribunais de Contas não tem a autonomia funcional e administrativa do Ministério Público comum — mas a cada um de seus membros é assegurada plena independência funcional perante os poderes do Estado. São decisões que sobreviveram ao tempo e que continuam a orientar a jurisprudência nacional.
Mas o que torna Gallotti uma figura extraordinária para os tempos atuais não é apenas sua competência jurídica — essa, qualquer ministro do STF deve ter. É a sua contenção. Gallotti nunca deu entrevistas para opinar sobre processos em curso. Nunca usou a imprensa para se pronunciar sobre temas que seriam levados à Corte. Nunca discursou em eventos públicos para atacar poderes cnstituídos ou para se colocar acima deles. Como disse Fachin em seu pronunciamento, “exerceu a magistratura com a discrição dos verdadeiramente grandes. Não buscou protagonismos. Preferiu a força silenciosa dos argumentos, a prudência da reflexão, a fidelidade à Constituição e o respeito incondicional às instituições”.

Há, nessa descrição, um espelho incômodo para o presente. Porque a Justiça brasileira de hoje vive um incomodo processo crescente de mediatização. É um fenômeno que não se limita a esta ou àquela gestão, nem a este ou àquele ministro. É uma tendência de época, que afeta instituições em todo o mundo: tribunais constitucionais cada vez mais expostos, magistrados cada vez mais públicos, decisões judiciais cada vez mais acompanhadas em tempo real como se fossem eventos esportivos.

Não se trata de negar aos magistrados o direito à expressão — vivemos em uma democracia, e a liberdade de manifestação é garantia constitucional que a todos assiste. Trata-se de perguntar: qual o custo institucional dos excessos? Já está sendo cobrado na perde de prestígio da instituição junto à cidadania. A mediatização da Justiça tem um preço institucional. Quando membros de uma corte se transformam em figuras públicas, em protagonistas de redes sociais e painéis televisivos, não se expõe apenas indivíduos — expõe-se a instituição.

Fachin, em seu discurso, evocou uma compreensão de magistratura que vale citar em sua inteireza: “aquela que reconhece que a autoridade moral precede a autoridade jurídica; que a confiança pública é conquistada diariamente pela retidão das atitudes; e que a legitimidade das decisões repousa, antes de tudo, na integridade daqueles que as proferem”. É uma definição perfeita — e, lida em 2026, soa quase subversiva.

Gallotti entendia isso não como teoria, mas como instinto. Sabia que a autoridade de um ministro do Supremo se mede pela qualidade silenciosa de seus votos. Sabia que a magistratura é exercício de poder, e que todo poder precisa de contenção — sobretudo o poder de quem tem a última palavra. Sabia que a discrição não é timidez: é respeito à instituição a que se serve.

Quando presidiu o STF, durante a transição entre Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso, Gallotti chegou a exercer interinamente a Presidência da República em substituição constitucional. O fato é tão pouco conhecido quanto o nome completo de seu autor. E é assim que deve ser: em uma democracia madura, a substituição constitucional do chefe de Executivo é rotina, não espetáculo.

Há uma tradição familiar nesse modo de ser — e Fachin a descreveu com precisão em seu pronunciamento. A família Gallotti constitui “uma das mais notáveis linhagens do Direito nacional”, oferecendo ao Brasil, ao longo de mais de um século, “uma contribuição contínua de inteligência, espírito público e fidelidade às instituições republicanas”. O avô materno de Gallotti, Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque, foi deputado à Assembleia Constituinte da República, juiz federal, Procurador-Geral da República e ministro do STF. Seu pai, Luiz Gallotti, também foi Procurador-Geral da República, ministro do STF e presidente da Corte entre 1966 e 1968. Sua filha, Maria Isabel Gallotti Rodrigues, integra desde 2010 o Superior Tribunal de Justiça, depois de destacada atuação como Procuradora da República e Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Como registrou Fachin, “ao longo de quatro gerações, essa notável linhagem ofereceu ao Brasil dois Presidentes do Supremo Tribunal Federal, três Ministros desta Corte, uma Ministra do Superior Tribunal de Justiça e um Ministro daquela mesma Corte, constituindo um patrimônio humano e institucional cuja contribuição ultrapassa um século de serviço às mais elevadas instituições da República”. Mas, por mais expressiva que seja essa herança, Gallotti construiu por seus próprios méritos uma trajetória singular. Seu nome não vive à sombra de uma tradição; ao contrário, ajudou decisivamente a engrandecê-la.

O ministro Flávio Dino, que hoje ocupa a cadeira que foi de Gallotti, recordou que, quando ingressou na magistratura federal em maio de 1994, o Chefe do Judiciário Nacional era justamente Octavio Gallotti. “Foi meu primeiro contato com ele”, disse Dino. “Nos anos subsequentes, reforcei a minha admiração ao ministro Gallotti pela seriedade com que exercia a judicatura.” A homenagem é justa — mas mais que homenagem, é um lembrete.

Ellen Gracie, que sucedeu Gallotti no STF, disse que ele deixou como legado “jurisprudência clara e coerente”. Rosa Weber, que também ocupou a mesma cadeira, falou em “honradez, sobriedade e independência”. São palavras que descrevem uma maneira de exercer o poder que hoje parece quase anacrônica — e que, por isso mesmo, deveria ser estudada, ensinada, recuperada.

Não se pede que os ministros do STF sejam monges. Pede-se que sejam magistrados. Pede-se que entendam a diferença entre servir à Constituição e servir a si próprios. Pede-se que percebam que cada exposição pública não é apenas um exercício de transparência — é também um ato que tem custo institucional. Octavio Gallotti soube disso sem que ninguém precisasse ensinar. Aprendeu, talvez, com o pai. Aprendeu, certamente, com o tempo. Aprendeu, sobretudo, com o exercício de cargos públicos de relevância.

Fachin encerrou seu pronunciamento com uma frase que sintetiza tudo: “a morte interrompe uma biografia, mas não alcança um legado”. As decisões permanecem nos livros. Os ensinamentos permanecem na memória dos discípulos. O exemplo permanece nas instituições. E é justamente essa permanência que transforma uma vida em patrimônio coletivo. Em tempos de mediatização da Justiça, quando a forma parece ter devorado o conteúdo, o silêncio de Gallotti fala mais alto que muitos discursos. É o silêncio de quem entendeu que o poder judiciário mais forte não é aquele cujos membros são mais vistos — mas aquele cujas decisões são mais respeitadas. Octavio Gallotti não será lembrado por uma frase de efeito. Será lembrado por uma vida de efeito. E, em uma época em que a exposição parece ter se tornado um valor em si mesma, isso não é pouca coisa. É, na verdade, um exemplo extraordinário.

Murillo de Aragão é advogado, cientista político e colunista das revistas VEJA e Conjuntura Econômica (FGV). Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Legislativo (IBDL).

Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/radar-juridico/octavio-gallotti-e-a-virtude-da-contencao/

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  • Murillo de Aragão

    Fundador da Arko Advice. Colunista da revista Veja. Advogado, mestre em Ciência Política e doutor em Sociologia pela UnB (Brasília), é professor- adjunto da Columbia University (Nova York).

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Murillo de Aragão

Fundador da Arko Advice. Colunista da revista Veja. Advogado, mestre em Ciência Política e doutor em Sociologia pela UnB (Brasília), é professor- adjunto da Columbia University (Nova York).