Eleições disputadas nas urnas e nos tribunais
Toda eleição brasileira é, para quem a vive, a mais tensa da história. A memória coletiva tem essa vaidade: a última disputa sempre parece a mais espetacular, porque vencedores e vencidos precisam que ela tenha sido. Desta vez, porém, três traços autorizam o adjetivo, e não no sentido elogioso.
O primeiro é a simetria das suspeitas. A tradição era o desequilíbrio. Em 1989, as acusações contra Collor só ganharam corpo depois da posse. Em 2006, Lula disputou sob o peso do mensalão diante de um adversário sem passivo comparável. Agora os dois líderes chegam à urna com investigações vivas em seu entorno. O caso Master alcançou a campanha de Flávio Bolsonaro, enquanto as apurações ligadas ao INSS e outras investigações atingiram pessoas próximas ao presidente. O eleitor não escolhe entre a virtude e a suspeita, mas entre dois acervos de problemas, ainda que isso não signifique condenação dos candidatos.
O segundo traço é o protagonismo dos tribunais na reta final. Julgar candidaturas e coibir abusos é tarefa normal da Justiça Eleitoral. Diferente é o vaivém dos últimos dias. Uma ordem do TSE para remover publicações sobre Nossa Senhora Aparecida foi derrubada por um ministro do Supremo e restabelecida por outro. Poucas horas antes do último debate, uma decisão proibiu o destaque ao púlpito vazio do presidente ausente, enquanto outra determinou que a vaga aberta fosse ocupada por um candidato que havia ficado fora do encontro. A emissora cancelou o programa, e a campanha terminou sem o debate que deveria encerrá-la.
O episódio mais recente talvez seja ainda mais representativo. Na noite da véspera da eleição, uma decisão monocrática do TSE indeferiu o registro da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná e determinou a nulidade de seus votos. Na manhã da eleição, o presidente do próprio tribunal suspendeu a decisão, mantendo a candidatura válida, ainda que sub judice. Em menos de 24 horas, o eleitor paranaense foi informado de que seu voto seria nulo e, depois, de que voltaria a ser computado.
Não é preciso atribuir intenção a magistrado algum para constatar o efeito. As decisões apontaram em direções diferentes, mas sua sucessão, às vésperas da votação, alimentou em parte do eleitorado a percepção de que os tribunais passaram de árbitros a personagens da disputa. Essa percepção pode ser injusta com decisões juridicamente fundamentadas, mas politicamente ela existe. E instituições dependem não apenas da legalidade de seus atos, mas também da confiança que conseguem preservar.
O terceiro traço vem de fora. Às vésperas do primeiro turno, os Estados Unidos suspenderam o atendimento presencial na embaixada e nos consulados, alegando preocupações de segurança. A Austrália também suspendeu suas atividades presenciais e reiterou alertas relacionados à segurança e ao risco de terrorismo. O episódio ganhou dimensão adicional por ocorrer dois dias antes da eleição, num ambiente de forte tensão política. O país acostumado a ler esse tipo de alerta como notícia distante passou a figurar nele.
É preciso cuidado para não atribuir aos comunicados diplomáticos um significado político que eles próprios não expressaram. Ainda assim, sua coincidência com a reta final da eleição tornou-se parte do ambiente em que o voto será depositado. A disputa deixou há muito de ser apenas entre programas de governo. Para parcelas consideráveis do eleitorado, transformou-se numa escolha entre concepções quase antagônicas sobre o país, suas instituições e os riscos representados pelo adversário.
Nenhum desses traços, isoladamente, seria inédito. O que distingue esta eleição é a combinação: suspeitas alcançando os dois principais campos políticos, tribunais ocupando o centro da cena e representações diplomáticas adotando medidas excepcionais de segurança na antevéspera da votação.
O Brasil já atravessou pleitos dramáticos com a democracia de pé. Hoje, o voto escolherá um presidente, governadores, deputados e dois terços do Senado, mas também oferecerá uma medida do que o eleitor pensa das instituições que cercaram sua escolha. Esse julgamento político continuará depois que as urnas forem fechadas. E, ao contrário das liminares, não poderá ser reformado por decisão monocrática.
Fonte: https://veja.abril.com.br/coluna/murillo-de-aragao/eleicoes-disputadas-nas-urnas-e-nos-tribunais/
